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Uso de Nota de débito

ROSIMEIRA PEREIRA DOS REIS DOS SANTOS

Rosimeira Pereira dos Reis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 17:05

Boa tarde,

Estava estudando sobre a Nota de Débito, e surgiu uma dúvida, posso utilizar ela como recurso interno da empresa para pagamento por decisão da diretoria, por exemplo valor de patrocínio, ou doação para uma entidade, enfim, pagamentos que talvez possa não possuir condições de emissão de nota fiscal?

Espero que alguém consiga me explicar.

Obrigada.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 17:29

Rosimeira,

Sim é perfeitamente possível para situações que não obriguem a nota fiscal.

No entanto, é importante frisar que a obrigatoriedade tem que ser consultada na legislação regional e local, pois, sua omissão pode acarretar penalidades.

Contabilmente falando, até recibos têm valor comprobatório desde que seguidos de informações necessárias à sua validação.

Algumas bases legais que corroboram a informação: 
Item 26. Resolução CFC nº 1.330/11, SC RFB 140/2019, art. 1º Lei 8.846/1994 e art. 59 Resl. CGSN 140/2018
cfc.org.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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