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SALARIO-EDUCAÇÃO

KARINY ALMEIDA

Kariny Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 17:09

Boa tarde!
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, de número 2185, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09/04/2024, orienta que o produtor rural pessoa física, não está mais obrigado a pagar contribuição de Salário-Educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários. Alguém que já tenha feito essa alteração? Como seria no caso de empresas que fazem recolhimento sobre comercialização de produção rural?

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