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REFORMA TRIBUTÁRIA

Afinal, o que podemos esperar da reforma tributária tupiniquim?

Entenda quais são os principais objetivos desta reforma entre os entes públicos e a sociedade brasileira ao longo do tempo.

22/04/2024 19:30

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Afinal, o que podemos esperar da reforma tributária tupiniquim?

Afinal, o que podemos esperar da reforma tributária tupiniquim? Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Na reta final de 2023, assistimos no Congresso Nacional o derradeiro episódio de uma intrincada discussão acerca de um dos temas de maior relevância social das últimas três décadas: a necessidade de adequar o delicado sistema tributário brasileiro às necessidades de uma população cada vez mais ávida por justiça social. Evidentemente, onde se lê "justiça social", leia-se: a vontade de que os direitos dos menos abastados financeiramente sejam supridos de forma satisfatória por meio dos entes públicos, traduzidos em maior concentração de renda e melhores condições de promoção à saúde, educação, segurança pública e outros direitos sociais previstos na Constituição Federal sem, contudo, abrir mão das necessidades intrínsecas ao ser humano, como o lazer, o vestuário, entre outros. Desta forma, foi promulgada sob o clamor da classe política local a Emenda Constitucional nº 45/2019.

Paralelo a esta questão, surge outra tanto quanto relevante e necessária: o equilíbrio das contas públicas. Ora, se temos um povo marginalizado pelas questões associadas à carência de recursos públicos, é porque tivemos - e ainda temos - governos que fazem malversação dos recursos recebidos por esta mesma sociedade, oriundos de uma cultura perversa e enraizada entre os detentores do poder maior da Nação, na qual manobras que beiram o ilícito e gastos excessivos e desordenados que causaram aos povos desta República, outrora Império e Colônia Portuguesa, uma sensação de que o nosso país deveria ter sido mais desenvolvido do ponto de vista socioeconômico a exemplo de outros países do globo onde, atualmente, a percepção da corrupção é bem mais latente entre seus habitantes, tais como a Dinamarca, a Finlândia, a Bélgica, a França e a Itália, por exemplos, e onde a carga tributária, em termos quantitativos, é até maior que a do Brasil. Essa noção de probidade se reverte, naturalmente, em melhores serviços públicos à população, que retribui com uma fiscalização mais apurada acerca dos recursos depositados ao erário.

Segundo informações apresentadas pelo Banco Central no mês de abril do corrente exercício para a imprensa, o Governo Central (Federal) fechou o mês de fevereiro de 2024 com um resultado primário deficitário em R$ 48,7 bilhões, ante os R$ 26,5 bilhões negativos apurados em fevereiro de 2023. Isso indica que a União registrou um incremento ainda maior de despesas públicas - excetuadas desta subtração os juros e encargos financeiros - e que o volume arrecadatório ainda demonstra insuficiente para dar cobertura aos gastos efetuados. Quando incluídos os juros e encargos financeiros, o rombo é ainda maior: um resultado nominal deficitário em R$ 113,9 bilhões em fevereiro de 2024.

Trocando em miúdos, temos em números um governo federal que, ao longo dos anos e quiçá décadas, pouco fez questão de cuidar da saúde financeira e econômica das próprias contas, tendo que, inclusive, arcar com o alto custo da inadimplência e da ingerência fiscal, contraindo operações de crédito para custear todas as promessas do alto escalão do Poder Executivo aos seus “subalternos” que habitam o Congresso Nacional, isso sem contar, é claro, do aumento massivo da despesa com pessoal e de investimentos que, com algum esforço hercúleo, saem do campo das ideias e se transformam em uma realidade concreta,  mas que os recursos financeiros estão sendo jorrados ali, por algum meio. Um verdadeiro acinte para uma sociedade ávida por evoluções e, ao mesmo tempo, perplexa por tanto contribuir à máquina pública por meio de tributos legitimamente constituídos e legalmente devidos, mas com destinações, no mínimo, questionáveis aos olhos desta.

Evidentemente, a situação calamitosa de déficit fiscal não se restringe à União. Mais da metade dos municípios brasileiros se encontram em situação delicada nas finanças públicas. A maior causa deste problema reside no fato de que a maioria das cidades brasileiras têm menos de 20 mil habitantes, sendo que estas se caracterizam por ter um fluxo comercial e industrial extremamente escasso, o que interfere diretamente na arrecadação tributária, e a maior fonte de empregabilidade e, consequentemente, de renda, está na estrutura do funcionalismo público, isto é, prefeituras, câmaras municipais e entidades da administração indireta.

Considerando que os entes públicos, por sua origem e constituição, não geram lucros, e que a principal fonte de sobrevivência destes são as receitas tributárias arrecadadas pelos contribuintes, as contas públicas quase sempre acabam “no vermelho”, o que interfere no cumprimento de prazos de pagamento entre fornecedores e servidores ativos e inativos, fazendo com que as prefeituras descumpram exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, onde a consequência do desenfreio contábil e econômico é, em boa parte das vezes, uma grave perturbação social, jurídica e institucional no Município.

Em ambas as situações, a expectativa da Reforma Tributária é a de contribuir para que os déficits nos orçamentos públicos sejam zerados ou, no mínimo, substancialmente mitigados. A reforma contempla o que se chama de “IVA dual”, ou seja: por parte da União, ela ficará responsável pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que nada mais é que uma compressão dos tributos de competência exclusiva do ente, quais sejam o IPI, o Pis e a Cofins; e, por parte dos Estados e Municípios, eles ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , compilando o ICMS, tributo estadual, e o ISS, tributo municipal, ambos com fatos geradores semelhantes.

A expectativa é que, por parte da União, a CBS ajude na melhora da saúde orçamentária e financeira no âmbito federal e, por parte dos Estados e Municípios, a discussão sobre a repartição de competências dos sujeitos ativos do IBS será discutida nos próximos anos pelo Congresso Nacional, mas a expectativa é que os municípios menores do Brasil fiquem cada vez mais “reféns” das transferências constitucionais previstas via cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, trazendo consigo uma distribuição mais equânime dos recursos amealhados pelo tributo e contribuindo para uma evolução da saúde fiscal naquelas cidades carentes de estrutura econômica adequada.

Ainda não houve uma definição sobre as alíquotas a serem aplicadas por esses dois novos tributos, entretanto, já se sabe que a intenção dos governos federais, estaduais e municipais é a de não alterar a carga tributária, de modo a não influenciar em uma eventual queda de arrecadação. Como já exposto neste artigo, os tributos constituem a principal fonte de receita pública dos entes federados, razão pela qual, naturalmente, os representantes não gostariam de abdicar de uma fonte poderosa de recursos financeiros em detrimento de uma vontade popular de querer arrecadar o menos possível nos bens e serviços que consomem diariamente no cotidiano. Parece que essa Reforma Tributária foi realizada apenas para tentar passar um recado à sociedade de que os líderes do Legislativo e do Executivo sempre estiveram preocupados em fazer algo neste sentido, mas que o que eles conseguiram em quatro décadas de embates foi uma simplificação na quantidade de tributos existentes e modificar timidamente os fatos geradores, sem, contudo, alterar o valor absoluto a ser arrecadado aos cofres públicos.

A intenção é válida, porém o cerne desta discussão reside neles mesmos, e que cabem algumas questões difíceis de serem respondidas: Até quando teremos que presenciar casos de má utilização e problemas de distribuição de dinheiros que, a muito suor e sacrifício, são depositados pelos contribuintes? A Reforma Tributária será, finalmente, uma espécie de salvação de toda uma cultura perversa de desmandos gerenciais pelos detentores do Poder?

Ao que tudo parece indicar, essa Reforma Tributária, embora destinada para a sociedade brasileira, está mais “para inglês ver”. A aguardar os próximos capítulos.

É isso. Até a próxima!

Links de apoio:

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasfiscais

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/confira-os-principais-pontos-da-reforma-tributaria-aprovada-hoje-pelo-senado/

https://www.otempo.com.br/economia/brasil-tem-elevada-carga-tributaria-e-pouco-retorno-para-o-cidadao-veja-ranking-1.2982875

https://www.poder360.com.br/brasil/706-das-cidades-do-brasil-tem-ate-20-000-habitantes/

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